Justiça bloqueia bens de prefeito, secretários e empresário investigados por fraude em licitação em Campestre, MG
09/10/2024
Conforme o MP, gestores públicos e empresário teriam desviado mais de R$ 2,3 milhões com os contratos firmados com o município, mas não executados. A pedido do Ministério Público, a Justiça determinou o bloqueio de R$ 2,3 milhões em bens do prefeito de Campestre (MG), de secretários municipais e um empresário envolvidos em uma ação de improbidade administrativa que investiga fraudes em processos licitatórios entre 2021 e 2022. Pela liminar, também ficam suspensos os contratos firmados entre o município e uma empresa de terraplenagem.
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A decisão foi proferida na tarde de segunda-feira (7) pelo juiz Valderi de Andrade Silveira, em resposta à ação civil pública movida pelo Ministério Público.
De acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Campestre, o prefeito teria recebido dinheiro para beneficiar uma empresa por meio de um acordo com o empresário e os gestores públicos.
Fachada do Ministério Público de Minas Gerais
Divulgação
A ação alega que a empresa foi beneficiada em contratos que somam mais de R$ 2,3 milhões, valor que o Ministério Público aponta como prejuízo aos cofres públicos. Segundo o MP, a empresa não teria os veículos pedidos em contratos, o que resultaria na desclassificação. O esquema também envolveria o pagamento por serviços não prestados com a emissão de notas fiscais.
Ainda segundo o MP, as prováveis irregularidades só eram possíveis porque os gestores públicos atestavam nas notas de empenho afirmações falsas de que serviços não prestados teriam sido realizados, fazendo parecer que os pagamentos à empresa eram regulares. Em um dos pagamentos, teria sido constatado que o serviço pago à empresa foi realizado por servidores públicos e com maquinário da prefeitura.
Conforme a apuração da Promotoria de Justiça, foram encontradas divergências entre horas de máquina pagas e dias trabalhados, já que a quantidade de máquinas registradas pela empresa não seria suficiente para toda a prestação do serviço descrito nas notas fiscais.
Na decisão liminar, o juiz Valderi de Andrade Silveira afirma, a partir da análise das provas apresentadas pelo MP, verifica-se “a existência de indícios suficientes de responsabilidade dos representados no tocante à prática de atos que atentaram contra os princípios da administração pública, causaram danos ao erário, bem como geraram enriquecimento ilícito”.
A medida de indisponibilidade de bens inclui imóveis, veículos e ativos financeiros dos réus. A decisão da Justiça, além de bloquear os bens dos acusados, determinou a suspensão dos contratos da prefeitura com a empresa, que também teve bens bloqueados.
Com essa decisão judicial, o município de Campestre foi intimado para suspender imediatamente os contratos com a empresa.
Os acusados têm um prazo de 30 dias para apresentar defesa. Caso contestem a decisão, o Ministério Público terá o mesmo prazo para replicar.
Essa ação civil pública é um desdobramento da investigação criminal conduzida pela Unidade de Combate ao Crime e à Corrupção do Ministério Público de Minas Gerais.
O que dizem os envolvidos
A defesa do prefeito Marquinho Turquinho (DEM), representada pelo escritório Túlio Vianna Advogados, informou em nota que o bloqueio do patrimônio foi deferido de forma liminar no processo. Disse ainda que, até o momento, não há condenação do prefeito ou de qualquer outra pessoa no processo, já que está em fase inicial.
"No curso do processo será demonstrada a inocência do prefeito e a ausência de qualquer irregularidade nos procedimentos licitatórios em apuração", afirmou a defesa.
O g1 tenta contato com os demais acusados. A reportagem será atualizada quando houver retorno.
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